Eu odeio o Detran-DF. Ai, odeio mesmo e não é de hoje. Tudo começou com a terrível demora para a efetivação da transferência de titularidade do meu carro... A demora naturalmente resultou em uma multa, que paguei sem pestanejar. Está no código, fazer o quê?
Mas esta manhã renovou-se meu ódio. Recebi nova autuação. Conduzindo acima da velocidade máxima permitida. Eu estava a 73km/h, em uma rodovia onde a velocidade máxima é 80km/h. 80km/h em pelo menos 80% de toda sua extensão. Menos, é claro, não nos seus primeiros 500m... Pois é... Tomei uma multa no km 0,5 da maldita BR075, sentido Samambaia, em um trecho mínimo no qual o limite é 60km/h. Puta que pariu... Isso porque eu sou normalmente o chato que sempre anda dentro do limite de velocidade...
Mas a revolta não pára por aí. Afinal, eu sou um bom cidadão. Há leis, há que cumpri-las. Se o trouxa aqui não prestou atenção na sinalização (parto do pressuposto que a mesma existe e encontra-se bastante visível - o que é obviamente questionável) é justo e é direito que seja autuado que que arque com as penalidades impostas.
Mas a revolta reside no fato de que a imposição mesma da penalidade não é nada objetiva. Prevê nosso grandioso código de trânsito que, além da multa (R$ 127,00, que caem para R$ 102,00 se eu pagar até a data do vencimento), eu deveria ser penalizado com cinco pontos na minha CNH.
Qual não foi contudo minha surpresa ao verificar no sistema do nosso magnânimo e correto Detran-DF que não consta qualquer ponto na minha carteira, nem mesmo os 5 relativos àquela primeira multa, já paga, blá, blá, blá... Uma vez paga a fatura, evanescem os pontos... Penalidade a 50%...
Vão-se embora todos os argumentos sobre cidadania, Estado de Direito, justiça, etc. A ordem é arrecadar e ponto.
Mas tudo bem. Como bem me lembra a Thais: o que não tem remédio...
Dá-lhe música, que o dia ainda é longo...
Mas esta manhã renovou-se meu ódio. Recebi nova autuação. Conduzindo acima da velocidade máxima permitida. Eu estava a 73km/h, em uma rodovia onde a velocidade máxima é 80km/h. 80km/h em pelo menos 80% de toda sua extensão. Menos, é claro, não nos seus primeiros 500m... Pois é... Tomei uma multa no km 0,5 da maldita BR075, sentido Samambaia, em um trecho mínimo no qual o limite é 60km/h. Puta que pariu... Isso porque eu sou normalmente o chato que sempre anda dentro do limite de velocidade...
Mas a revolta não pára por aí. Afinal, eu sou um bom cidadão. Há leis, há que cumpri-las. Se o trouxa aqui não prestou atenção na sinalização (parto do pressuposto que a mesma existe e encontra-se bastante visível - o que é obviamente questionável) é justo e é direito que seja autuado que que arque com as penalidades impostas.
Mas a revolta reside no fato de que a imposição mesma da penalidade não é nada objetiva. Prevê nosso grandioso código de trânsito que, além da multa (R$ 127,00, que caem para R$ 102,00 se eu pagar até a data do vencimento), eu deveria ser penalizado com cinco pontos na minha CNH.
Qual não foi contudo minha surpresa ao verificar no sistema do nosso magnânimo e correto Detran-DF que não consta qualquer ponto na minha carteira, nem mesmo os 5 relativos àquela primeira multa, já paga, blá, blá, blá... Uma vez paga a fatura, evanescem os pontos... Penalidade a 50%...
Vão-se embora todos os argumentos sobre cidadania, Estado de Direito, justiça, etc. A ordem é arrecadar e ponto.
Mas tudo bem. Como bem me lembra a Thais: o que não tem remédio...
Dá-lhe música, que o dia ainda é longo...
(Mas por que eu não tenho uma placa do RJ???)
No hay comentarios.:
Publicar un comentario